ProAtlântico
Orgãos sociais
Assembleia Geral
1. A Assembleia-geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de todos os
seus direitos.
2. A Assembleia-geral reúne ordinariamente uma vez por ano e
extraordinariamente, por convocatória feita por um décimo dos sócios.
3. A Assembleia-geral é presidida por uma Mesa, composta por três sócios,
eleita em lista maioritária.
4. Compete à Assembleia-geral:
a) Alterar e reformular os estatutos, tal como aprovar e alterar o seu
regulamento interno;
b) Definir as grandes linhas de atuação da PROATLÂNTICO;
d) Aprovar o relatório e contas de Gerência;
e) Eleger, por votação secreta, os membros dos órgãos da PROATLÂNTICO;
f) Retirar a qualidade de associado, sob proposta da Direção;
g) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de
bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico
ou artístico;
h) Autorizar a demanda de membros dos órgãos por factos praticados no
exercício das suas funções;
i) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos, nos termos do nº4 do artigo 8º;
j) Deliberar sobre a adesão a uniões, federações ou confederações, bem como
sobre a extinção, cisão ou fusão;
l) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais
ou estatutárias dos outros órgãos.
Direção
1. A Direção é composta por cinco elementos, eleitos em
lista maioritária.
2. Compete à Direção:
a) Propor e executar o Plano de Atividades e o Orçamento;
b) Aprovar o regulamento interno;
c) Apresentar anualmente Relatório e Contas de Gerência, bem como
Plano de Atividades para o ano seguinte ao Conselho Fiscal;
d) Exercer o poder disciplinar e garantir a efetivação
dos direitos dos associados;
e) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
f) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
g) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços;
h) Representar a PROATLÂNTICO em juízo ou fora
dele;
i) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, regulamento
interno e demais deliberações dos órgãos da PROATLÂNTICO;
j) Delegar funções em profissionais qualificados ao serviço da
instituição, ou em mandatários, nos termos previstos nos estatutos ou aprovados
pela Assembleia-Geral;
l) Exercer as demais competências que nela sejam delegadas.
Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é composto por três elementos, eleitos pelo método de
Hondt.
2. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas de Gerência apresentadas
pela Direção, assim como sobre qualquer assunto que a Direção lhe submeta;
b) Solicitar à Direção e fiscalizar, caso entenda necessário, todos os
documentos, escriturações e informações consideradas úteis ao normal
funcionamento da PROATLÂNTICO;
c) Assistir, mesmo que através de representação, às reuniões de Direção,
quando julgue conveniente.