ProAtlântico
Sócios
Admissão e Saída de Associados
1. Podem ser Associados pessoas individuais ou coletivas, que se
identifiquem com os fins e atividades descritas no artigo anterior,
prosseguidas pela PROATLÂNTICO.
2. A admissão dos Associados é feita
pela Direção, sob proposta dos interessados.
3. A saída de um Associado é
aprovada pela Direção sob proposta daquele.
Direitos e Deveres dos Associados
1. Os Associados terão os seguintes direitos:
a) Participar e votar na Assembleia-geral;
b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
c) Participar nas atividades desenvolvidas pela PROATLÂNTICO;
d) Requerer a convocação da Assembleia-geral;
e) Recorrer para a Assembleia-geral de decisões de qualquer outro
órgão social;
f) Solicitar esclarecimentos, tal como examinar relatórios e contas,
desde que requerido por escrito com a antecedência mínima de trinta dias,
existindo um interesse pessoal, direto e legítimo.
2. São deveres dos Associados:
a) Pagar pontualmente as suas quotas;
b) Comparecer às reuniões da Assembleia-geral;
c) Cumprir os presentes estatutos e demais regulamentos e
deliberações que vierem a ser aprovados por qualquer órgão social da PROATLÂNTICO;
d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que
foram eleitos.
Sanções
1. Os Associados que violarem os deveres previstos no artigo
anterior, ficarão sujeitos às seguintes sanções: repreensão, suspensão de
direitos ou demissão.
2. Serão demitidos os Associados que violem dolosamente os presentes
estatutos ou que prejudiquem formal ou materialmente a PROATLÂNTICO.
3. A decisão de repreender ou
suspender os direitos de um Associado será tomada pela Direção, enquanto a
demissão terá de ser decidida pela Assembleia-geral, sob proposta da Direção.
4. A demissão, para que se torne efetiva,
implica uma audição obrigatória a priori do Associado.
5. A suspensão de direitos não desobriga
do pagamento da respetiva quota.